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Projeto de Lei nº 305/2006

Ementa

OBRIGA OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A DISPONIBILIZAREM MÁQUINAS PORTÁTEIS DE DÉBITO AUTOMÁTICO PA RA PAGAMENTO DE DESPESAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

17/05/2006

Processo

01-0305/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Obriga os Postos de Combustíveis do Município de São Paulo a disponibilizarem maquinas portáteis de débito automático para pagamento de despesas.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. Os postos de Combustíveis do Município de São Paulo são obrigados a manter maquinas portáteis de débito automático para pagamento de despesas, para utilização pelos portadores de necessidades especiais.

Art. 2º - As empresas deverão se adequar ao disposto na presente norma, no período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 3º - A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida deverá implementar junto às Subprefeituras, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei, orientações gerais e específicas de fiscalização.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2006. Às Comissões competentes".