Projeto de Lei nº 31/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA COSME FERREIRA DE SOUZA, O LOGRADOURO INOMINADO LOCALIZADO EM CONFLUÊNCIA NAS RUAS AURÉLIA LOPES TAKANO, MARIA APARECIDA ANACLETO E DR. PAULO DE BARROS WHITAKER, COM PROLONGAMENTO NA AV. PEDRO ROSCHEL GOTTZFRITZ, NA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
07/02/2007
Processo
01-0031/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/02/2007 - Recebido por SGP22
- 12/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2007 - Recebido por CCJ
- 28/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 01/10/2007 - Recebido por SGP21
- 01/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 04/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 142/2007 de 27/04/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 15/05/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 219/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1156/2007
Encerramento
Processo encerrado em 01/10/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Cosme Ferreira de Souza, o logradouro inominado localizado em confluência nas ruas Aurélia Lopes Takano, Maria Aparecida Anacleto e Dr. Paulo de barros Whitaker, com prolongamento na Av. Pedro Roschel Gottzfritz, na Sub-Prefeitura Capela do Socorro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica denominada Praça Cosme Ferreira de Souza, o logradouro inominado localizado em confluência nas ruas Aurélia Lopes Takano, Maria Aparecida Anacleto e Dr. Paulo de barros Whitaker, com prolongamento na Av. Pedro Roschel Gottzfritz, na Sub-Prefeitura Capela do Socorro.
Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2007. Às Comissões competentes".