Projeto de Lei nº 310/2001
Ementa
ALTERA O ARTIGO 1. E REVOGA O ARTIGO 2. DA LEI N 13.114, DE 16 DE MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIA
Autor
Jose Mentor
Data de apresentação
30/05/2001
Processo
01-0310/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.318, de 5 de fevereiro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/05/2001 - Recebido por ATM
- 06/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 06/06/2001 - Recebido por CCJ
- 28/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2001 - Recebido por ADM
- 29/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 31/10/2001 - Recebido por FIN
- 26/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 26/12/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 06/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 07/02/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 105, Legislatura 13 em 28/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 62/2002 de 16/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/02/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o artigo 1º e revoga o artigo 2º da Lei nº 13.114, de 16 de março de 2001, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.114, de 16 de março de 2001, mantidos seus incisos e alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O Executivo publicará no Diário Oficial do Município, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os demonstrativos referentes ao mês imediatamente anterior."
Art. 2º - Fica revogado em todos os seus termos o artigo 2º da Lei nº 13.114, de 16 de março de 2001.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2001. Às Comissões competentes.