Projeto de Lei nº 310/2004
Ementa
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º, DA LEI Nº 9.241,DE 15 DE ABRIL DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE TRANSFERENCIA DE CONCESSÕES NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/06/2004
Processo
01-0310/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/06/2004 - Recebido por ATM
- 03/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 03/08/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/03/2005 - Recebido por SGP2
- 14/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2005 - Recebido por CCJ
- 21/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2005 - Recebido por ADM
- 01/12/2006 - Encaminhado por ADM
- 01/12/2006 - Recebido por FIN
- 10/12/2007 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Recebido por SGP2
- 04/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 19/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/01/2010 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 219/2006 de 11/09/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/11/2006 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 383/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1717/2006
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º, da Lei nº 9.241, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre transferência de concessões nos cemitérios municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 9.241, de 15 de abril de 1981, fica acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:
"§ 1º - Fica autorizada a transferência inter vivos, a título gratuito, de concessões nos cemitérios municipais não sujeitas ás disposições das Leis nº 7.179/68 e 7.707/72, desde que realizada no prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação desta lei, e satisfeita uma das seguintes condições:
I - o cessionário seja parente do concessionário-cedente em linha reta, em linha colateral ou transversal até o terceiro grau ou aliado pelo vínculo de afinidade;
II - o cessionário tenha ascendente, descendente ou colateral até o 3º grau sepultado no terreno objeto da concessão num prazo de 15 (quinze) anos anterior á vigência da presente lei;
III - o cessionário seja procurador do concessionário-cedente com poderes para administrar a sepultura, tendo a procuração sido outorgada por escritura pública no mínimo 90 (noventa) dias antes da vigência da presente lei.
§ 2º - A cessão ora autorizada deverá ser feita por escritura pública, sempre a título gratuito, devendo o respectivo instrumento ser averbado no Serviço Funerário do Município de São Paulo."
Art. 2º - Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 3º - Todos os prazos de que tratam os parágrafos ora acrescidos serão contratados a partir da vigência desta lei modificativa da Lei nº 9.241, de 15 de abril de 1981.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."