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Projeto de Lei nº 316/2006

Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

18/05/2006

Processo

01-0316/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 11/10/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 5º, "K" e 8º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado à Rua da Consolação, 2450, no bairro Cerqueira César, onde encontrava-se instalado o Bar Riviera.

Art. 2º: O Poder Executivo, após o inicio da vigência da presente Lei, praticará todos os atos necessários à efetivação da desapropriação do imóvel mencionado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 18 de maio de 2006. Às Comissões competentes".