Projeto de Lei nº 316/2006
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
18/05/2006
Processo
01-0316/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/05/2006 - Recebido por SGP2
- 13/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 13/06/2006 - Recebido por CCJ
- 31/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 11/10/2006 - Recebido por SGP21
- 11/10/2006 - Encaminhado por SGP21
- 20/10/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 11/10/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 5º, "K" e 8º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado à Rua da Consolação, 2450, no bairro Cerqueira César, onde encontrava-se instalado o Bar Riviera.
Art. 2º: O Poder Executivo, após o inicio da vigência da presente Lei, praticará todos os atos necessários à efetivação da desapropriação do imóvel mencionado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2006. Às Comissões competentes".