Projeto de Lei nº 32/2004
Ementa
REVOGA A LEI Nº 8.935, DE 3 DE JULHO DE 1979, E APROVA TRAÇADO DE FAIXA NÃO-EDIFICÁVEL NO DISTRITO DO BRÁS, SUBPREFEITURA DA MOOCA
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
11/02/2004
Processo
01-0032/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.005, de 15 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 06/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2004 - Recebido por URB
- 27/10/2004 - Encaminhado por URB
- 28/10/2004 - Recebido por FIN
- 23/05/2005 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2005 - Recebido por SGP23
- 12/07/2005 - Encaminhado por SGP23
- 20/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/05/2005
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 15/03/2004 atraves do(a) OFICIO ATL 229/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgencia ao pl 32/04, atraves do Documento Recebido nro. 409/2004
- Oficio CMSP 2316/2005 de 09/06/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Revoga a Lei nº 8.935, de 3 de julho de 1979, e aprova traçado de faixa não-edificável no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.883 - Classificação D - 309, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Rua Capitão Faustino de Lima e Rua da Figueira, com largura básica de 8,00 metros e extensão aproximada de 98,00 metros.
Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 8.935, de 3 de julho de 1979, que aprovou plano de melhoramentos no 6º Subdistrito - Brás.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.