Projeto de Lei nº 32/2006
Ementa
[VTA07] SOBRE FAIXA ESPECIAL DE PRIORIDADE DE TRÂNSITO PARA VEÍCULOS EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ricardo Montoro
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0032/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/02/2006 - Recebido por SGP2
- 13/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 13/03/2006 - Recebido por CCJ
- 22/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2006 - Recebido por ECON
- 05/06/2006 - Encaminhado por ECON
- 05/06/2006 - Recebido por FIN
- 29/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 29/08/2006 - Recebido por SGP23
- 06/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/10/2006 - Recebido por SGP22
- 10/10/2006 - Encaminhado por SGP22
- 10/10/2006 - Recebido por CCJ
- 13/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2007 - Recebido por SGP21
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 03/07/2007 - Recebido por SGP23
- 15/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 17/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3465/2006 de 13/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/10/2006 atraves do(a) OF ATL 165/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 32/06. publ. no doc de 07/10/06, p. 03, cols. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 1587/2006
- Oficio CMSP 3946/2007 de 07/08/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre faixa especial de prioridade de trânsito para veículos em serviço de urgência, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º - Nas vias do sistema viário estrutural será identificada faixa especial de trânsito para veículos em serviço de urgência.
Art. 2º - O uso da faixa especial a que se refere esta lei é prioridade dos veículos em serviço de urgência, regularmente caracterizados e com os dispositivos luminosos e sonoros devidamente acionados.
Art. 3º- O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º- Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.