Projeto de Lei nº 321/2005
Ementa
ESTABELECE A MARCHA PARA JESUS NA AVENIDA PAULISTA ANUALMENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Apoiadores
Lenice Lemos
Data de apresentação
31/05/2005
Processo
01-0321/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/05/2005 - Recebido por SGP2
- 27/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 27/06/2005 - Recebido por CCJ
- 13/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 13/12/2005 - Recebido por URB
- 29/03/2006 - Encaminhado por URB
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 14 em 29/03/2006
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 53, Legislatura 15 em 23/09/2009
Encerramento
Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece a Marcha para Jesus na Avenida Paulista anualmente e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 01º - Fica determinada a realização da Marcha para Jesus, instituída pela Lei 12.195 de 16 de Setembro de 1996, na Avenida Paulista em todo o dia do Feriado de Corpus Christi.
Art. 02º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.