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Projeto de Lei nº 321/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO PERÍODICA DO CARDÁPIO ESCOLAR EM TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

23/05/2006

Processo

01-0321/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.404, de 21 de maio de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/05/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação periódica do cardápio escolar em todas as Unidades Escolares do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO aprova:

Art. 1º - Fica obrigada a publicação periódica do cardápio da merenda escolar em todas as Unidades Escolares do Município de São Paulo.

Art. 2º - A publicação deverá ser mensal e permanecer nos refeitórios das Unidades Escolares para o fácil acesso de toda a comunidade escolar.

Parágrafo único - Entenda-se por comunidade escolar o conjunto de alunos, professores, funcionários, familiares, ou seja, todos aqueles que tenham interesse pela Unidade Escolar.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de maio de 2006. Às Comissões competentes".