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Projeto de Lei nº 321/2007

Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE SANT´ANA GALVÃO - FREI GALVÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0321/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.564, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia Municipal de Santo Antônio de Sant'Ana Galvão - Frei Galvão, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal de Santo Antonio de Sant'Ana Galvão - Frei Galvão, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de maio.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar dentre os acontecimentos e eventos culturais, religiosos, festivais e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município, no "Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município"., a que se refere Lei nº 12.480, de 25 de setembro de 1997.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões 07 de Maio de 2007. Às Comissões competentes.