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Projeto de Lei nº 324/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES ATRIBUÍDAS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LOTA- DOS NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

05/06/2001

Processo

01-0324/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.151, de 22 de junho de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/06/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre alteração do percentual de gratificações atribuídas aos cargos de provimento em comissão lotados no Gabinete da Presidência e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art 1º - Fica fixada em 80% ( oitenta por cento) do QPA-13-A, a Gratificações de Função a que se refere a Resolução nº 02/94, atribuída aos seguintes cargos lotados no Gabinete da Presidência:

I- Assessor Chefe de Imprensa - DAS 14

II- Secretário da Presidência - DAS 14

III- Chefe de Cerimonial - DAS - 14

IV- Diretor Executivo - DAS - 14

V- Chefe Administrativo Parlamentar - DAS-14

Parágrafo 1º - Os demais cargos de Chefe Administrativo Parlamentar lotados na Mesa Diretora e na Diretoria Geral permanecerão com o percentual de 105,62% ( cento e cinco e sessenta e dois por cento) do QPA-13-A, devendo ser revistos até o final do processo da Reforma Administrativa da Câmara Municipal.

Art 2º - Fica fixada em 80% ( oitenta por cento) da DAS-16, a Gratificação de Apoio Legislativo - GAL, instituída pela Resolução nº 08/90, com as alterações introduzidas pela Resolução 02/97, aos seguintes cargos de provimento em comissão, lotados na Presidência:

I- Assessor Chefe de Imprensa - DAS-14

II- Chefe de Cerimonial - DAS 14

III- Diretor Executivo - DAS 14

Art 3º - As gratificações relacionadas nos incisos deste artigo, atribuídas ao cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, ficam fixadas nos seguintes percentuais:

I- A Gratificação de Gabinete instituída pela Lei 8989/79, com os critérios e percentuais estabelecidos pela Resolução 06/93, alterados pelo art.6º da Resolução 01/98, fica fixada em 117% ( cento e dezessete por cento) da DAS-16.

II- A Gratificação de Função a que se refere a Resolução nº 02/94, fica fixada em 105,62% ( cento e cinco e sessenta e dois por cento) da DAS-15.

III- A Verba de Representação a que se refere a Resolução 02/94, fica fixada em 65% ( sessenta e cinco por cento) da DAS-15.

Art 4º - Os percentuais fixados nos artigos anteriores atingirão todos os cargos referidos, lotados no Gabinete da Presidência até o dia 30/05/2001.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após 30 ( trinta) dias da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.