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Projeto de Lei nº 325/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE TÁXIS NOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

20/05/2008

Processo

01-0325/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a circulação de táxi nos corredores exclusivos de ônibus, no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica Autorizada a circulação de táxis que estejam transportando passageiros nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público do Município de São Paulo.

Art. 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Art. 3º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Lei acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.308/87, c/c artigo 41 da Lei Municipal nº 7.329/69 e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverão tomar as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2008. Às Comissões competentes.