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Projeto de Lei nº 329/2001

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O PRO- GRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTU- RAL _ ]CULTURA É CIDADANIA] - E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

13/06/2001

Processo

01-0329/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.329, de 11 de março de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/03/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural - "Cultura é Cidadania" - e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PROMULGA

Art. 1º - Fica instituído, o Programa de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - "Cultura é Cidadania" - na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.

Parágrafo único - O Município envidará os esforços necessários para que nessa data a população tenha acesso gratuito aos museus e sítios de interesse histórico e cultural, dependentes do Poder Público Municipal.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado para celebrar convênios com entidades públicas e privadas visando ao cumprimento do disposto nesta lei. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.