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Projeto de Lei nº 33/2003

Ementa

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ORIENTAÇÃO SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS EM LATAS NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFI CA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

12/02/2003

Processo

01-0033/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a afixação de orientação sobre o consumo de bebidas em latas nos estabelecimentos que especifica, e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos congêneres do município de São Paulo, obrigados a manter afixado, em local visível, orientação sobre a higienização de latas de bebida.

§ 1º - A orientação deve conter os seguintes dizeres:

- BEBIDAS EM LATAS -

Higienize a lata antes de consumir o produto e

previna-se contra eventuais doenças.

§ 2º - A placa ou cartaz contendo as informações deverá atender a metragem mínima de 21 cm. de largura x 29,7 cm. de altura.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência, na primeira infração;

II - Multa-base de R$500,00(quinhentos reais), na segunda infração;

III - Multa-base cobrada em dobro, nas infrações subseqüentes.

Parágrafo Único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, acumulada no exercício anterior sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro índice criado por legislação federal, e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 2002 Às Comissões competentes.