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Projeto de Lei nº 33/2006

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE HORTAS COMUNITÁRIAS, NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Montoro

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0033/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa Municipal de Hortas Comunitárias, no Município de São Paulo, e dá outras providências".

A Câmara Municipal decreta:

Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Hortas Comunitárias, a ser implementado pelo Poder Municipal, com o objetivo de estimular a prática de atividades integradas à educação ambiental.

Art. 2º. O Programa poderá ser desenvolvido com a participação de entidades e empresas, mediante convênios que contemplem:

I.programação e viabilidade dos projetos

II.práticas de controle, monitoramento e avaliação dos resultados

III.ações que integrem os participantes com as secretarias municipais voltadas para conservação, preservação e recuperação dos espaços vinculados às hortas comunitárias;

Art. 3º. As atividades básicas a serem promovidas e realizadas pelos convênios de que trata o artigo 1º desta Lei compreendem:

I.Preparação do solo e construção dos canteiros de mudas e de produção

II.Cerramento da área reservada para o projeto;

III.Fornecimento de insumos e ferramentas

IV.Acompanhamento técnico e pedagógico

V.Divulgação e produção de informes didáticos.

Art. 4º. Os convênios a que se refere o artigo 2º desta Lei especificarão o conteúdo das avaliações mensais sobre os resultados obtidos pelo projeto.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por verba orçamentária própria, se necessário suplementada.

Art. 7º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.