Radar Municipal

Projeto de Lei nº 330/2006

Ementa

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

25/05/2006

Processo

01-0330/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Campanha Municipal de Conscientização e Combate à Automedicação, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituída na Cidade de São Paulo a Campanha Municipal de Combate à Automedicação.

Artigo 2º - Toda 1ª semana de Abril será realizada a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", onde ocorrerão os seguintes eventos, entre outros: Palestras de Esclarecimento para a População nas Subprefeituras; Propaganda em rádio e TV; Distribuição de folhetos informativos e explicativos nas farmácias.

§ único - Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo os mesmos serem ser realizados a qualquer tempo.

Artigo 3º - Na execução desta lei, o poder público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins, incluindo o Conselho Regional de Farmácia.

Artigo 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".