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Projeto de Lei nº 331/2006

Ementa

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES INFANTO-JUVENIS A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

25/05/2006

Processo

01-0331/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.434, de 14 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a "Semana de Prevenção de Acidentes Infanto-Juvenis", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de julho e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana de Prevenção de Acidentes Infanto-Juvenis", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de julho.

Parágrafo único - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º - Durante essa semana serão realizadas palestras e campanha informativa sobre as formas de prevenção de acidentes que atingem a população de zero a quatorze anos.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".