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Projeto de Lei nº 331/2008

Ementa

ALTERA O § 3º DO ART. 39 DA LEI Nº 13.637, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003, ALTERADO PELO ART. 19 DA LEI Nº 14.381, DE 9 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

21/05/2008

Processo

01-0331/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera o § 3° do art. 39 da Lei n° 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterado pelo art. 19 da Lei n° 14.381, de 9 de maio de 2007, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° O § 2° do art. 39 da Lei n° 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterado pelo art. 19 da Lei n° 14.381, de 9 de maio de 2007, passa a exibir a seguinte redação:

"Art. 39 ................................................................................

§ 3° A prorrogação da jornada não poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) horas ao dia, salvo em caso de força maior, de serviços inadiáveis, de convocação excepcional para serviços em sessões ou reuniões extraordinárias e de eventos realizados aos sábados, domingos e feriados, hipóteses em que poderão ser lançadas a credito do servidor ou indenizadas de pronto, a juízo da Mesa. (NR)".

Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.