Projeto de Lei nº 335/2001
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIO O APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DAS FEIRAS-LIVRES, SACOLÕES, MERCADOS MUNICIPAIS E CEN- TROS DE ABASTECIMENTO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
13/06/2001
Processo
01-0335/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/06/2001 - Recebido por ATM
- 29/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/06/2001 - Recebido por CCJ
- 23/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 23/08/2001 - Recebido por URB
- 10/09/2002 - Encaminhado por URB
- 10/09/2002 - Recebido por LEG3
- 17/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 17/09/2002 - Recebido por URB
- 21/03/2003 - Encaminhado por URB
- 21/03/2003 - Recebido por ECON
- 21/05/2003 - Encaminhado por ECON
- 22/05/2003 - Recebido por FIN
- 09/12/2003 - Encaminhado por FIN
- 10/12/2003 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2009 - Recebido por SGP2
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 28/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/04/2010 - Recebido por SGP2
- 28/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 29/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/05/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/05/2010 - Recebido por SGP2
- 01/07/2010 - Encaminhado por SGP2
- 01/07/2010 - Recebido por SGP21
- 01/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 01/07/2010 - Recebido por SGP12
- 05/07/2010 - Encaminhado por SGP12
- 05/07/2010 - Recebido por CCJ
- 09/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 09/08/2010 - Recebido por SGP21
- 16/12/2010 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 535/2002 de 12/09/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 30/10/2002 atraves do(a) of-atl 625/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 744/2002
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Torna obrigatório o aproveitamento de resíduos das feiras- livres, sacolões, mercados municipais e centros de abastecimento agrícola no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Torna-se obrigatório o aproveitamento de resíduos das feiras- livres, sacolões, mercados municipais e centros de abastecimento agrícola no Município de São Paulo.
Art. 2º - Caberá ao Executivo, estabelecer normas e critérios para a coleta e distribuição dos resíduos aproveitáveis.
A distribuição será feita em centrais de abastecimento que se encarregarão da adequação e redistribuição.
Art. 3º - O acondicionamento, coleta e demais itens pertinentes à execução desta lei, correrão por conta exclusiva do órgão público competente, segundo normas pré-estabelecidas.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de Junho de 2001. Às Comissões competentes.