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Projeto de Lei nº 335/2001

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO O APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DAS FEIRAS-LIVRES, SACOLÕES, MERCADOS MUNICIPAIS E CEN- TROS DE ABASTECIMENTO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

13/06/2001

Processo

01-0335/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/12/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatório o aproveitamento de resíduos das feiras- livres, sacolões, mercados municipais e centros de abastecimento agrícola no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Torna-se obrigatório o aproveitamento de resíduos das feiras- livres, sacolões, mercados municipais e centros de abastecimento agrícola no Município de São Paulo.

Art. 2º - Caberá ao Executivo, estabelecer normas e critérios para a coleta e distribuição dos resíduos aproveitáveis.

A distribuição será feita em centrais de abastecimento que se encarregarão da adequação e redistribuição.

Art. 3º - O acondicionamento, coleta e demais itens pertinentes à execução desta lei, correrão por conta exclusiva do órgão público competente, segundo normas pré-estabelecidas.

Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de Junho de 2001. Às Comissões competentes.