Projeto de Lei nº 336/2006
Ementa
CRIA O VALE TRANSPORTE ESPECIAL PARA POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
25/05/2006
Processo
01-0336/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/05/2006 - Recebido por SGP2
- 14/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 14/06/2006 - Recebido por CCJ
- 07/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/03/2008 - Recebido por SGP21
- 03/03/2008 - Encaminhado por SGP21
- 04/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 03/03/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria o Vale Transporte Especial para Policiais Militares e Policiais Civis.
A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município o Vale Transporte Especial, destinado aos servidores públicos que exerçam função policial, pertecentes à Polícia Militar, à Guarda Civil Metropolitana e à Polícia Civil.
Artigo 2º - Somente poderão receber esse benefício os policiais que estejam engajados no serviço ativo.
Artigo 3º - Para o cumprimento do artigo primeiro dessa lei, o executivo através da Secretaria de Transportes, emitirá por meio da SPTrans, Cartão Eletrônico com direito aos benefícios do Bilhete Único no sistema integrado de transportes.
Artigo 4º - O Poder executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar esta lei, a partir da data da sua promulgação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".