Radar Municipal

Projeto de Lei nº 336/2006

Ementa

CRIA O VALE TRANSPORTE ESPECIAL PARA POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

25/05/2006

Processo

01-0336/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/03/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria o Vale Transporte Especial para Policiais Militares e Policiais Civis.

A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município o Vale Transporte Especial, destinado aos servidores públicos que exerçam função policial, pertecentes à Polícia Militar, à Guarda Civil Metropolitana e à Polícia Civil.

Artigo 2º - Somente poderão receber esse benefício os policiais que estejam engajados no serviço ativo.

Artigo 3º - Para o cumprimento do artigo primeiro dessa lei, o executivo através da Secretaria de Transportes, emitirá por meio da SPTrans, Cartão Eletrônico com direito aos benefícios do Bilhete Único no sistema integrado de transportes.

Artigo 4º - O Poder executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar esta lei, a partir da data da sua promulgação.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".