Projeto de Lei nº 337/2006
Ementa
INSTITUI O CENTRO DE APOIO AO ATLETA VETERANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
25/05/2006
Processo
01-0337/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/05/2006 - Recebido por SGP2
- 14/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 14/06/2006 - Recebido por CCJ
- 13/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 13/09/2006 - Recebido por ADM
- 06/10/2006 - Encaminhado por ADM
- 06/10/2006 - Recebido por EDUC
- 26/12/2006 - Encaminhado por EDUC
- 09/03/2009 - Recebido por SGP21
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 10, Legislatura 15 em 04/03/2009
Encerramento
Processo encerrado em 04/03/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Centro de Apoio ao Atleta Veterano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município o Centro de Apoio ao Atleta Veterano com o objetivo de garantir a sua reintegração às atividades recreativas e Comunitárias.
Artigo 2º - O Centro de Apoio ao Atleta Veterano possibilitará o desenvolvimento de estratégias de comunicação e articulação entre os ex-atletas das diversas modalidades esportivas.
Artigo 3º - O Centro de Apoio ao Atleta Veterano, proporcionará em sua estrutura organizacional, espaços com equipamentos específicos para a prática de atividades recreativas, a saber: campo de futeból, quadra de futebol de salão e fute-tênis, cancha de bocha e malha, pista de atletismo, salas com aparelhos para musculação, piscinas.
Artigo 4º - O Centro de Apoio ao Atleta Veterano terá sua vinculação, localização e recursos definidos pelo Executivo Municipal.
Artigo 5º - O Executivo Municipal para implantação e manutenção do Centro de Apoio ao Atleta Veterano, poderá firmar convênios com Entidades Esportivas e Organizações Sociais, afim de garantir espaço de convivência e integração que possibilitam o intercâmbio de experiências entre os ex-atletas.
Artigo 6º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei dentro de 60 (sessenta) dias após a sua promulgação.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".