Projeto de Lei nº 339/2003
Ementa
"ESTENDE O RECESSO ESCOLAR DE JULHO E DEZEMBRO PARA OS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA E QUADRO DE APOIO DOS EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSI- NO."
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0339/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 12/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/08/2003 - Recebido por CCJ
- 16/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2004 - Recebido por ADM
- 13/12/2004 - Encaminhado por ADM
- 08/05/2008 - Recebido por SGP21
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 479, Legislatura 13 em 13/12/2004
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 53, Legislatura 15 em 23/09/2009
Encerramento
Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estende o recesso escolar de julho e dezembro para os membros da equipe técnica e quadro de apoio dos equipamentos educacionais da Rede Municipal de Ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica extensivo aos membros das equipes técnicas e do quadro de apoio à educação das EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEESs e dos CEIs o recesso escolar de julho e dezembro.
Art. 2º: A vigilância e segurança dos prédios e equipamentos, nesse período, serão feitas pelos vigias em exercício nessas unidades.
Art. 3º: O executivo regulamentará esta lei, no que couber, dentro de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º: - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das sessões, 26 de maio de 2003 Às Comissões competentes.