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Projeto de Lei nº 339/2008

Ementa

DENOMINA PRAÇA ADÉLIA DANTAS MAGALHÃES FREIRE, A PRAÇA INOMINADA, COMPREENDIDA ENTRE A AVENIDA DIREITOS HUMANOS E A RUA JOSÉ DE ALMEIDA BOTELHO, NO BAIRRO DE SANTA INÊS, ALTO DO MANDAQUI - CONJUNTO DOS BANCÁRIOS - ZONA NORTE

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

27/05/2008

Processo

01-0339/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.855, de 24 de novembro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/11/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Adélia Dantas Magalhães Freire, a praça inominada, compreendida entre a Avenida Direitos Humanos e a Rua José de Almeida Botelho, no bairro de Santa Inês, alto do Mandaqui - conjunto dos bancários - Zona Norte.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Adélia Dantas Magalhães Freire, a praça inominada, compreendida entre a Avenida Diretos Humanos e a Rua José de Almeida Botelho, no bairro de Santa Inês, alto do Mandaqui - conjunto dos bancários - Zona Norte.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.