Projeto de Lei nº 339/2008
Ementa
DENOMINA PRAÇA ADÉLIA DANTAS MAGALHÃES FREIRE, A PRAÇA INOMINADA, COMPREENDIDA ENTRE A AVENIDA DIREITOS HUMANOS E A RUA JOSÉ DE ALMEIDA BOTELHO, NO BAIRRO DE SANTA INÊS, ALTO DO MANDAQUI - CONJUNTO DOS BANCÁRIOS - ZONA NORTE
Autor
Data de apresentação
27/05/2008
Processo
01-0339/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.855, de 24 de novembro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/05/2008 - Recebido por SGP2
- 30/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 02/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 09/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/06/2008 - Recebido por CCJ
- 08/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2008 - Recebido por URB
- 28/08/2008 - Encaminhado por URB
- 28/08/2008 - Recebido por EDUC
- 30/10/2008 - Encaminhado por EDUC
- 30/10/2008 - Recebido por SGP23
- 25/11/2008 - Encaminhado por SGP23
- 26/11/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 25/10/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 378/2008 de 26/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 18/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 338/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3219/2008
- Oficio CMSP 4840/2008 de 07/11/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/11/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Adélia Dantas Magalhães Freire, a praça inominada, compreendida entre a Avenida Direitos Humanos e a Rua José de Almeida Botelho, no bairro de Santa Inês, alto do Mandaqui - conjunto dos bancários - Zona Norte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Adélia Dantas Magalhães Freire, a praça inominada, compreendida entre a Avenida Diretos Humanos e a Rua José de Almeida Botelho, no bairro de Santa Inês, alto do Mandaqui - conjunto dos bancários - Zona Norte.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.