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Projeto de Lei nº 340/2001

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO COM O BNDES, ATÉ O MONTANTE DE CENTO E OITEN- TA MILHÕES DE REAIS, PARA SER APLICADO NO PMAT - PRO- GRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

13/06/2001

Processo

01-0340/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.236, de 7 de dezembro de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/12/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 157/01).

"Autoriza o Executivo a contratar operações de crédito interno com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, até o montante de R$ 180.000.000,00 para ser aplicado no PMAT - Programa de Modernização na Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno, até o montante de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), junto ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para aplicação no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.

Art. 2º - Em garantia do empréstimo autorizado nesta lei, o Município vinculará cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 3º - A execução do disposto no artigo 1º poderá efetivar-se em uma ou mais operações, em qualquer data, até o montante necessário para a concretização dos empreendimentos.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."