Radar Municipal

Projeto de Lei nº 340/2009

Ementa

DETERMINA QUE SEJA AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS NA CIDADE DE SÃO PAULO, CARTAZES CONTENDO MENSAGENS SOBRE A PREVENÇÃO A PEDOFILIA, ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONTENDO TAMBÉM O "DISQUE 100" PARA DENÚNCIAS

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

21/05/2009

Processo

01-0340/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Determina que seja afixado em local visível em todas as repartições públicas, autarquias federais, estaduais e municipais na Cidade de São Paulo, cartazes contendo mensagens sobre a prevenção a pedofilia, abuso sexual contra crianças e adolescentes, contendo também o "disque 100" para denúncias:

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - É obrigatório na cidade de São Paulo, a fixação em local visível em todas as repartições públicas e autarquias Federais, Estaduais e Municipais de cartazes informativos sobre a luta contra a pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

Parágrafo único: os cartazes a que se refere o caput do presente artigo devem conter obrigatoriamente o número do "disque 100" para denúncias sobre o assunto pedofilia e qualquer outro tipo de agressão a crianças e adolescentes.

Art. 2º A placa de que trata o caput deste artigo deverá:

I - possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 m;

II - serem legíveis com caracteres compatíveis;

III - afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.

Parágrafo único: os cartazes poderão ser de qualquer tipo de material contendo letras compatíveis com o tamanho do cartaz.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2009. Às Comissões competentes.