Projeto de Lei nº 341/2010
Ementa
DENOMINA VIADUTO JACQUES DEMOLAY, LOGRADOURO EXISTENTE NO COMPLEXO VIÁRIO PADRE ADELINO, SITUADO NA RUA PADRE ADELINO SOBRE AV. SALIM FARAH MALUF, TATUAPÉ
Autor
Carlos Bezerra Jr
Apoiadores
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0341/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/07/2010 - Recebido por SGP2
- 12/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 12/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 19/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/08/2010 - Recebido por CCJ
- 07/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 07/07/2011 - Recebido por URB
- 25/08/2011 - Encaminhado por URB
- 25/08/2011 - Recebido por EDUC
- 07/10/2011 - Encaminhado por EDUC
- 26/10/2011 - Recebido por SGP2
- 26/10/2011 - Encaminhado por SGP2
- 27/10/2011 - Recebido por CCJ
- 29/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 424/2010 de 29/09/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 24/11/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 577/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4131/2010
Encerramento
Processo encerrado em 29/06/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Viaduto Jacques DeMolay, logradouro existente no complexo viário Padre Adelino, situado na rua Padre Adelino sobre Av. Salim Farah Maluf, Tatuapé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica Denominado Viaduto Jacques DeMolay, viaduto existente no complexo viário Padre Adelino, situado na Rua Padre Adelino sobre Av. Salim Farah Maluf, CEP. 03303-000, Tatuapé, Zona Leste da capital paulistana.
Art. 2º. A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.