Radar Municipal

Projeto de Lei nº 342/1958

Ementa

CONCEDE O PRAZO DE 60 DIAS PARA QUE AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS SUBVENCIONADAS PELA LEI Nº 5.461/1957, ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DE LETRAS "B" A "F" DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.172/1952, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Comissão de Justiça

Apoiadores

Comissão de Higiene, Saúde Pública E Assistência Social e Comissão de Finanças E Orçamento

Data de apresentação

13/06/1958

Processo

5168/1958

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 5.530, de 10 de julho de 1958

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