Projeto de Lei nº 342/1958
Ementa
CONCEDE O PRAZO DE 60 DIAS PARA QUE AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS SUBVENCIONADAS PELA LEI Nº 5.461/1957, ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DE LETRAS "B" A "F" DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.172/1952, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Comissão de Justiça
Apoiadores
Comissão de Higiene, Saúde Pública E Assistência Social e Comissão de Finanças E Orçamento
Data de apresentação
13/06/1958
Processo
5168/1958
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 5.530, de 10 de julho de 1958
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