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Projeto de Lei nº 342/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE ÁREAS PARTICULARES PELO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

30/05/2006

Processo

01-0342/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/09/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a limpeza de áreas particulares pelo poder público no âmbito da cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - As áreas particulares poderão sofrer limpeza, realizada pelos departamentos públicos responsáveis, quando necessário, sem a anuência do proprietário.

Parágrafo Único - A referida limpeza será realizada sempre que houver riscos à integridade física ou saúde dos munícipes, direta ou indiretamente causados pela situação específica, analisada e respaldada em pareceres técnicos de agentes públicos capacitados para tal.

Art. 2º - O serviço realizado será cobrado do proprietário do imóvel, no momento da cobrança e envio do Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano (IPTU) do exercício seguinte, diretamente na cartela de pagamento, segundo valores adotados no mercado.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".