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Projeto de Lei nº 342/2009

Ementa

DETERMINA QUE ANTES DE TODAS AS PROJEÇÕES CINEMATOGRÁFICAS NA CIDADE DE SÃO PAULO SEJAM PROJETADAS INFORMAÇÕES SOBRE O COMBATE À PEDOFILIA E AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INCLUSIVE INFORMANDO SOBRE A EXISTÊNCIA DO "DISQUE 100" E DA LEI QUE TORNA CRIME A POSSE DE MATERIAL PORNOGRÁFICO EM MEIOS ELETRÔNICOS, BEM COMO PORTAR QUALQUER TIPO DE FOTOS OU PROPAGANDA SOBRE O ASSUNTO, E DÁ PROV

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

21/05/2009

Processo

01-0342/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Determina que antes de todas as projeções cinematográficas na cidade de São Paulo, sejam projetadas informações sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, inclusive informando sobre a existência do "disque 100" e da Lei que torna crime a posse de material pornográfico em meios eletrônicos, bem como portar qualquer tipo de fotos ou propaganda sobre o assunto, e dá outras providências:

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - É obrigatório na Cidade de São Paulo, a projeção antes de qualquer sessão cinematográfica informações de combate à Pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

Parágrafo único: tais projeções não deverão ter menos de 15 segundos de duração.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de abril de 2009. Às Comissões competentes.