Radar Municipal

Projeto de Lei nº 343/2006

Ementa

INSTITUI O DIA DO KARATE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO NO DIA 6 DE JUNHO DE CADA ANO

Autor

William Woo

Data de apresentação

30/05/2006

Processo

01-0343/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 27/03/2007 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia do Karate no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Karate na Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano e incluso no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".