Projeto de Lei nº 343/2006
Ementa
INSTITUI O DIA DO KARATE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO NO DIA 6 DE JUNHO DE CADA ANO
Autor
William Woo
Data de apresentação
30/05/2006
Processo
01-0343/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/05/2006 - Recebido por SGP2
- 31/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2007 - Recebido por GV55
- 27/03/2007 - Encaminhado por GV55
- 27/03/2007 - Recebido por SGP22
- 27/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 29/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 27/03/2007 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Dia do Karate no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Karate na Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano e incluso no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".