Projeto de Lei nº 347/2002
Ementa
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
19/06/2002
Processo
01-0347/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.431, de 24 de setembro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/06/2002 - Recebido por ATM
- 20/06/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/06/2002 - Recebido por CCJ
- 19/07/2002 - Encaminhado por CCJ
- 19/07/2002 - Recebido por ADM
- 22/08/2002 - Encaminhado por ADM
- 22/08/2002 - Recebido por EDUC
- 17/09/2002 - Encaminhado por EDUC
- 17/09/2002 - Recebido por ATM
- 20/09/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/09/2002 - Recebido por LEG3
- 25/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 25/09/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 177, Legislatura 13 em 17/09/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 179, Legislatura 13 em 19/09/2002
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 19/06/2002 atraves do(a) OF ATL 338/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 347/02. (adi - contratação de auxiliares de desenvolvimento infantil), atraves do Documento Recebido nro. 376/2002
- Oficio CMSP 555/2002 de 23/09/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/09/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 337/02).
"Dispõe sobre contratação por tempo determinado para o exercício de funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores atualmente contratados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, que poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."