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Projeto de Lei nº 348/2005

Ementa

INSTITUI NORMAS PARA A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS QUE EXERÇAM A FUNÇÃO DE COLETA DE LIXO RECICLÁVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

07/06/2005

Processo

01-0348/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas para a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para empresas que exerçam a função de coleta de lixo reciclável no Município de São Paulo, e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a todas as empresas localizadas no Município de São Paulo, que exerçam a função de coleta de lixo reciclável a providenciar o Alvará de Localização e Funcionamento, que deverá preencher os requisitos exigidos por esta lei.

Art. 2º - As empresas ou depósitos que exerçam a função definida no artigo anterior, deverão possuir cadastro junto a Limpurb e informar tal órgão o tipo de lixo que descarregam nos aterros da Prefeitura.

Art. 3º - As empresas que efetuam a coleta de lixo reciclável na cidade de São Paulo só poderão efetuá-la no horário das 17:30 às 18:30 horas.

Art. 4º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 5000 (cinco mil) UFESP's, sendo que no caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.