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Projeto de Lei nº 349/2006

Ementa

REGULAMENTA A DOAÇÃO DE BENS APREENDIDOS PELA GUARDA CIVIL METROPOLITANA A PROGRAMAS MANTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

31/05/2006

Processo

01-0349/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2010 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Regulamenta a doação de bens apreendidos pela Guarda Civil Metropolitana a programas mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Todos os materiais apreendidos pela Guarda Civil Metropolitana em operações da Prefeitura, serão oferecidos para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para doação em programas municipais ou em ações da Defesa Civil.

Parágrafo 1º - Materiais ilegais, tais como CD´s e DVD´s piratas, entorpecentes e produtos falsificados, roubados ou furtados, entre outros, não fazem parte desta regulamentação, devendo ser destinados aos órgãos competentes para as devidas providências.

Parágrafo 2º - Não poderão ser doados alimentos perecíveis, mesmo se dentro da data de validade de consumo. Apenas alimentos não perecíveis podem ser doados.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".