Projeto de Lei nº 35/2004
Ementa
MODIFICA PARCIALMENTE A LEI Nº 13.684. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
11/02/2004
Processo
01-0035/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.935, de 13 de dezembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 06/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2004 - Recebido por URB
- 10/08/2004 - Encaminhado por URB
- 27/10/2004 - Recebido por ATM
- 14/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 14/12/2004 - Recebido por LEG3
- 15/12/2004 - Encaminhado por LEG3
- 16/12/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 474, Legislatura 13 em 10/08/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 478, Legislatura 13 em 09/12/2004
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 15/03/2004 atraves do(a) OFICIO ATL 232/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgencia ap pl 35/04, atraves do Documento Recebido nro. 412/2004
- Oficio CMSP 3954/2004 de 09/12/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/12/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Modifica parcialmente a Lei nº 13.684, de 19 de dezembro de 2003.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.889 - Classificação 1 - 600, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica modificado o inciso III do artigo 1º da Lei nº 13.684, de 19 de dezembro de 2003, no trecho compreendido entre o Córrego Pirajussara e a Avenida Dr. Guilherme Dumont Villares.
Art. 2º. Ficam aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta nº 26.889, mencionada no artigo 1º desta lei.
Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.