Projeto de Lei nº 35/2005
Ementa
DENOMINA CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS, O CEI VILA CISPER, LOCALIZADA A RUA AIQUARA, 17 - VILA CISPER - SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
06/04/2005
Processo
01-0035/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.144, de 6 de abril de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/04/2005 - Recebido por SGP22
- 20/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 20/04/2005 - Recebido por CCJ
- 30/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 30/09/2005 - Recebido por EDUC
- 18/11/2005 - Encaminhado por EDUC
- 22/11/2005 - Recebido por FIN
- 02/03/2006 - Encaminhado por FIN
- 02/03/2006 - Recebido por SGP23
- 07/04/2006 - Encaminhado por SGP23
- 12/04/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 02/03/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 60/2005 de 12/05/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 102/2005 de 08/06/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/08/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 197/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 913/2005
- Oficio CMSP 635/2006 de 21/03/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/04/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina CEI Maria da Glória Freire Lemos, o CEI Vila Cisper, localizada à Rua Aiquara, 17 - Vila Cisper - Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica denominada CEI Maria da Glória Freire Lemos, o CEI Vila Cisper, localizada à Rua Aiquara, 17 - Vila Cisper - Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2005 Às Comissões competentes.