Projeto de Lei nº 351/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º E 2º, E ACRÉSCIMO DO ART. 4º NA LEI Nº 14.721 DE 15/05/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS DOS QUADROS INFORMATIVOS DOS HOSPITAIS, PRONTOS-SOCORROS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL)
Autor
Saude, Promocao Social E Trabalho
Data de apresentação
29/05/2008
Processo
01-0351/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.314, de 8 de outubro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/05/2008 - Recebido por SGP22
- 03/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 04/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 13/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/06/2008 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por ADM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por ADM
- 27/10/2009 - Encaminhado por ADM
- 27/10/2009 - Recebido por SAUDE
- 03/03/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 30/08/2010 - Recebido por SGP21
- 16/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 17/11/2010 - Recebido por SGP23
- 18/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 18/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
- 21/08/2018 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/08/2018 - Recebido por SGP22
- 22/08/2018 - Encaminhado por SGP22
- 23/08/2018 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 85, Legislatura 15 em 03/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 122, Legislatura 15 em 06/10/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2994/2010 de 06/10/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/10/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre alteração no artigo 1º e 2º, e acréscimo do art. 4º na Lei nº 14.721 de 15/05/2008 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º- Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 14.721/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º- Fica obrigatória a fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade do médico em todos os hospitais, Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde administradas pelo Sistema de Saúde Municipal.
Parágrafo Único - No quadro informativo deverá constar o nome e endereço completo da unidade, inclusive com os números dos telefones, bem como o nome do Diretor da Unidade.
Art. 2º- O Art. 2º da Lei nº 14.721/2008 passa a ter a seguinte redação:
Art.2º - A placa deve conter o nome completo do médico, numero de registro no órgão profissional competente, bem como sua especialidade e dias da semana e horários de atendimento de cada médico.
Art. 3º- Fica acrescido o artigo 4º com a seguinte redação:
Art. 4º - Ficam obrigadas, as Unidades de Saúde, manterem um endereço eletrônico na rede mundial de computadores onde apareçam todos os dados constantes no quadro informativo referido no Art. 1º, 2º e 3º da Lei 14.721/2008 e mais:
a) Orientação para agendamento de consultas;
b) Orientação de exames e retirada de resultados dos mesmos;
c) Informações sobre campanhas de saúde em andamento e das já programadas;
d) Sintomas das doenças, endêmicas ou das doenças que constarem das campanhas em andamento e das que estiverem já programadas.
Art. 4º- O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas, se necessárias.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.