Projeto de Lei nº 352/2007
Ementa
OBRIGA HOSPITAIS MUNICIPAIS A INSTALAREM GRADES LATERAIS MÓVEIS DE PROTEÇÃO NAS CAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
17/05/2007
Processo
01-0352/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/05/2007 - Recebido por SGP22
- 04/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 04/06/2007 - Recebido por CCJ
- 18/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 21/11/2007 - Recebido por SGP21
- 21/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 22/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 21/11/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Obriga hospitais municipais a instalarem grades laterais móveis de proteção nas camas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de grades laterais móveis de proteção nas camas dos hospitais municipais.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2007 Às Comissões competentes.