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Projeto de Lei nº 352/2007

Ementa

OBRIGA HOSPITAIS MUNICIPAIS A INSTALAREM GRADES LATERAIS MÓVEIS DE PROTEÇÃO NAS CAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

17/05/2007

Processo

01-0352/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/11/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Obriga hospitais municipais a instalarem grades laterais móveis de proteção nas camas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de grades laterais móveis de proteção nas camas dos hospitais municipais.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de maio de 2007 Às Comissões competentes.