Projeto de Lei nº 356/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO DE CREMAÇÃO NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
01/06/2006
Processo
01-0356/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/06/2006 - Recebido por SGP2
- 27/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 27/06/2006 - Recebido por CCJ
- 26/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2006 - Recebido por ADM
- 10/11/2006 - Encaminhado por ADM
- 13/11/2006 - Recebido por FIN
- 26/12/2006 - Encaminhado por FIN
- 05/01/2007 - Recebido por SGP21
- 05/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2007 - Recebido por SGP12
- 09/01/2007 - Encaminhado por SGP12
- 09/01/2007 - Recebido por SGP23
- 08/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre autorização para acompanhamento de processo de cremação no âmbito da cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Os processos de cremação realizados pela administração pública da cidade de São Paulo poderão ser acompanhados pelo responsável da documentação do óbito, ou alguém indicado pelo mesmo.
Art. 2º - A administração pública deverá providenciar e/ou adaptar as adaptações ou mudanças que forem necessárias para que o acompanhamento disposto nesta lei possa ser feita de maneira satisfatória.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".