Projeto de Lei nº 357/2004
Ementa
INSTITUI O DIA DO CLIENTE
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
10/08/2004
Processo
01-0357/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.175, de 28 de junho de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/08/2004 - Recebido por ATM
- 18/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 18/08/2004 - Recebido por CCJ
- 26/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2004 - Recebido por EDUC
- 17/01/2005 - Encaminhado por EDUC
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/08/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/08/2005 - Recebido por SGP2
- 31/08/2005 - Encaminhado por SGP2
- 31/08/2005 - Recebido por EDUC
- 18/11/2005 - Encaminhado por EDUC
- 22/11/2005 - Recebido por FIN
- 31/05/2006 - Encaminhado por FIN
- 31/05/2006 - Recebido por SGP23
- 01/08/2006 - Encaminhado por SGP23
- 02/08/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/05/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2320/2006 de 14/06/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 28/06/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 104/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.175 para a câmara municipal de são paulo promulgar o pl nº 357/04, atraves do Documento Recebido nro. 933/2006
- Oficio CMSP 2615/2006 de 03/07/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , numero de lei vindo pelo of. atl 104-06, docrec 933-06
Encerramento
Processo encerrado em 13/07/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia do Cliente.
Art. 1° Fica instituído, no município de São Paulo, o Dia do Cliente, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de Setembro.
Parágrafo único: A data ora instituída constará do calendário Oficial de Eventos do município.
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões em, Às Comissões competentes.