Radar Municipal

Projeto de Lei nº 357/2004

Ementa

INSTITUI O DIA DO CLIENTE

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

10/08/2004

Processo

01-0357/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.175, de 28 de junho de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/07/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia do Cliente.

Art. 1° Fica instituído, no município de São Paulo, o Dia do Cliente, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de Setembro.

Parágrafo único: A data ora instituída constará do calendário Oficial de Eventos do município.

Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões em, Às Comissões competentes.