Projeto de Lei nº 358/2006
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - REFERENTE A PROIBIÇÃO DE TELEFONES MÓVEIS EM ANUNCIOS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
01/06/2006
Processo
01-0358/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/06/2006 - Recebido por SGP2
- 22/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/06/2006 - Recebido por CCJ
- 11/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 16/10/2007 - Recebido por SGP21
- 16/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 16/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/10/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 10º da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, será acrescentado do inciso XII, que virá com a seguinte redação:
"XII - Os anúncios localizados em vias públicas estão proibidos de conter telefones móveis, devendo ser colocados nos mesmos apenas telefones fixos relacionados ao serviço e/ou estabelecimento anunciado".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".