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Projeto de Lei nº 358/2006

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - REFERENTE A PROIBIÇÃO DE TELEFONES MÓVEIS EM ANUNCIOS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

01/06/2006

Processo

01-0358/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/10/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O artigo 10º da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, será acrescentado do inciso XII, que virá com a seguinte redação:

"XII - Os anúncios localizados em vias públicas estão proibidos de conter telefones móveis, devendo ser colocados nos mesmos apenas telefones fixos relacionados ao serviço e/ou estabelecimento anunciado".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".