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Projeto de Lei nº 36/2004

Ementa

REVOGA A LEI Nº 6.861, DE 02 DE MAIO DE 1966, E APROVA NOVO TRAÇADO DE FAIXA DE TERRENO NO DISTRITO DE VILA MARIANA SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

11/02/2004

Processo

01-0036/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

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Redação original

Revoga a Lei nº 6.861, de 2 de maio de 1966, e aprova novo traçado de faixa de terreno no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.880 - Classificação B - 112, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado novo traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre as Ruas Estado de Israel e Dra. Neide Aparecida Sollitto, e entre esta última via até a Rua José Ferreira Pinto, com largura de 4,00 metros e 6,00 metros, e extensão aproximada de 45,00 metros e 265,00 metros, respectivamente.

Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 6.861, de 2 de maio de 1966, que aprovou traçado de faixa de terreno entre as Ruas Estado de Israel e das Mangueiras, e entre esta última via e a Rua Prof. Ascendino Reis.

Art. 3º. Se traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 4º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.