Projeto de Lei nº 36/2011
Ementa
DENOMINA PRAÇA JOSÉ RIBEIRO RAMOS O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS DESEMBARGADOR SILVIO BARBOSA E A RUA DESEMBARGADOR OSVALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO - CIDADE KEMEL, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0036/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/02/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 27/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/04/2011 - Recebido por CCJ
- 15/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 15/08/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 187/2011 de 10/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 26/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 160/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, remete copia reprográfica das informações prestadas pelos órgãos municipais competentes, relativamente ao pl 36/2011, atraves do Documento Recebido nro. 1755/2011
Encerramento
Processo encerrado em 15/08/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 91
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Denomina Praça "José Ribeiro Ramos" o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Desembargador Silvio Barbosa e a Rua Desembargador Osvaldo Aranha Bandeira de Mello - Cidade Kemel. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça "José Ribeiro Ramos", o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Desembargador Silvio Barbosa com a Rua Desembargador Osvaldo Aranha Bandeira de Mello, Subprefeitura Itaim Paulista, e á doutras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.