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Projeto de Lei nº 360/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NOS PASSEIOS PÚBLICOS DEFRONTE AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0360/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/10/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a colocação de lixeiras nos passeios públicos defronte aos estabelecimentos comerciais.

A Câmara Municipal de São Paulo no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Artigo 1º - Os proprietários de bares, padarias, confeitarias, lanchonetes, pastelarias e outros estabelecimentos similares que comercializem alimentos ou bebidas para consumo imediato, ficam obrigados a colocar uma lixeira na área de passeio em frente ao estabelecimento.

Artigo 2º - O Poder executivo através de Edital, publicará a padronização dessas lixeiras nas cores e formatos que estão tecnicamente especificados.

Artigo 3º- A aquisição das lixeiras será de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos comerciais.

Artigo 4º - Os estabelecimentos enquadrados no artigo primeiro desta lei, serão cadastrados junto à respectiva Subprefeitura de sua jurisdição, ficando as vendas e instalações das lixeiras, sob a responsabilidade e encargos das empresas fornecedoras.

Artigo 5º - Cabe ao estabelecimento comercial a responsabilidade pela retirada diariamente dos dejetos contidos na lixeira e o respectivo armazenamento em casos plásticos compatíveis para posterior coleta da Prefeitura.

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, devendo ser regulamentada pelo executivo no prazo de 90 (noventa) dias, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".