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Projeto de Lei nº 361/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CHAPA DE SO- LEIRA E CORTINA DE SENSOR NAS PORTAS DOS ELEVADORES DOS EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0361/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Chapa de Soleira e Cortina de Sensor nas portas dos Elevadores dos Edifícios Residenciais e Comerciais.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Artigo 1º - Os Edifícios residenciais e comerciais localizados dentro do Município de São Paulo, ficam obrigados a terem instalados na porta dos elevadores, chapa de soleira e cortina de sensor.

Artigo 2º - Os Edifícios enquadrados no artigo primeiro desta lei, serão cadastrados pela Subprefeitura de sua respectiva jurisdição, sendo de sua responsabilidade a instalação dos equipamentos referidos no caput desse projeto.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, devendo ser regulamentada pelo executivo no prazo de 90 (noventa) dias, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".