Radar Municipal

Projeto de Lei nº 362/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS PARA PESSOAS IDOSAS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0362/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o programa de concessão de cesta básica de alimentos para pessoas idosas.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do município o programa de concessão de cesta básica de alimentos para pessoas idosas, com mais de 65 anos de idade.

Artigo 2º - Somente poderão participar desse programa pessoas idosas que comprovadamente recebam renda mensal até 1 (um) salário mínimo.

Artigo 3º - Para o cumprimento desta lei, o executivo através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, manterá um cadastro das pessoas habilitadas para o recebimento do benefício.

Artigo 4º - O custo da cesta básica de alimentos não poderá exceder o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 7º - O poder executivo terá 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar esta lei, a partir da data dua promulgação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".