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Projeto de Lei nº 362/2008

Ementa

ACRESCENTA INCISOS XIV E XV AO ARTIGO 7º DA LEI 14.223 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (OS NOMES, LOGOTIPOS E LOGOMARCAS DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E DE SAÚDE PASSAM A NÃO SER CONSIDERADOS ANÚNCIOS)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Apoiadores

Sandra Tadeu

Data de apresentação

03/06/2008

Processo

01-0362/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta incisos XIV e XV ao artigo 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências."

A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica o artigo 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, acrescido dos incisos XIV e XV, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

XIV - os nomes, símbolos, logotipos ou logomarcas de igrejas,templos e locais de culto religioso de qualquer crença, nos locais onde esses cultos e suas respectivas liturgias são praticados;

XV - a denominação e o respectivo logotipo e/ou logomarca, quando for o caso, de hospitais, clínicas , casas de saúde e similares, inclusive consultórios médicos e dentários com atendimento de urgência, quando inseridos ao longo da fachada das edificações onde são exercidas essas atividades ligadas à prestação de serviços de saúde". (NR)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.