Radar Municipal

Projeto de Lei nº 363/2003

Ementa

"'INSTITUI O PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL NA MATERNIDA- DE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'."

Autor

Farhat

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0363/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.805, de 7 de maio de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/05/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Programa de Registro Civil na Maternidade, e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o "Programa de Registro Civil na Maternidade", destinado a auxiliar os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais a realizarem seu trabalho de colheita de declarações de nascido vivo, na própria maternidade, e procederem ao registro do nascimento nas dependências da Serventia.

Art. 2º - Para atender aos fins previstos nesta lei, a direção das maternidades municipais manterão, em suas dependências internas, local adequado para abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho de colheita de declarações.

Art. 3º. Os pais, ao receberem o atestado de nascido vivo, deverão ser informados pela maternidade do hospital, que podem realizar o registro de imediato, dirigindo-se ao local designado, nos dias e horários a serem estabelecidos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de Maio de 2003 Às Comissões competentes.