Projeto de Lei nº 363/2006
Ementa
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 13.789 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004 - REFERENTE A INSTALAÇÃO DE BOXES PARA VENDAS DE REMÉDIOS A PREÇOS POPULARES NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS URBANOS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0363/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/06/2006 - Recebido por SGP2
- 22/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 22/08/2006 - Recebido por CCJ
- 09/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2007 - Recebido por ECON
- 13/04/2007 - Encaminhado por ECON
- 13/04/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 13.789 de 13 de fevereiro de 2004
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 3º da Lei 13.789 de 13 de fevereiro de 2004, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único - As Organizações a que se refere este artigo, ficarão também responsáveis pela instalação de boxes para a implantação das farmácias solidárias em terminais de ônibus urbanos municipais, nos moldes dos respectivos Termos de Parceria.
Artigo 2º -.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".