Radar Municipal

Projeto de Lei nº 364/2006

Ementa

" DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE LOCAL ESPECÍFICO PARA "CADEIRANTES" EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL."

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0364/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/09/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a necessidade de local específico para "cadeirantes" em estádios de futebol."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Art. 1º - O estádios de futebol que possuam acima de dez mil espectadores, devem possuir local específico para deficientes físicos que necessitem de cadeira de rodas para assistir o espetáculo.

Art. 2º - O estádio deve oferecer local que proporcione conforto e segurança para no mínimo 5 cadeiras de rodas.

Art. 3º - Os responsáveis pelos estádios tem o prazo de sessenta dias para adequação dos mesmos.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.