Projeto de Lei nº 366/2006
Ementa
"DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO, NA LINGUAGEM BRAILLE, EM PRAÇAS E RUAS DA REGIÃO CENTRAL DE SÃO PAULO"
Autor
Farhat
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0366/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/06/2006 - Recebido por SGP2
- 22/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 22/08/2006 - Recebido por CCJ
- 20/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 20/10/2006 - Recebido por ECON
- 30/11/2006 - Encaminhado por ECON
- 30/11/2006 - Recebido por SAUDE
- 22/03/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 22/03/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 195/2007 de 30/05/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 75/2008 de 11/03/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/04/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 117/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1140/2008
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a sinalização, na linguagem Braille, em praças e ruas da região central de São Paulo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. O município implantará sinalização em linguagem Braille nas ruas e praças da região central de São Paulo.
Art. 2º. As placas de sinalização previstas no art. 1º desta Lei serão fixadas nos postes metálicos que já fazem ou que venham a fazer parte do mobiliário urbano.
Art. 3º. Para fins de implementar o disposto na presente Lei, poderá o Executivo Municipal estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de Junho de 2006. Às Comissões competentes".