Radar Municipal

Projeto de Lei nº 366/2006

Ementa

"DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO, NA LINGUAGEM BRAILLE, EM PRAÇAS E RUAS DA REGIÃO CENTRAL DE SÃO PAULO"

Autor

Farhat

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0366/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a sinalização, na linguagem Braille, em praças e ruas da região central de São Paulo."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. O município implantará sinalização em linguagem Braille nas ruas e praças da região central de São Paulo.

Art. 2º. As placas de sinalização previstas no art. 1º desta Lei serão fixadas nos postes metálicos que já fazem ou que venham a fazer parte do mobiliário urbano.

Art. 3º. Para fins de implementar o disposto na presente Lei, poderá o Executivo Municipal estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1º de Junho de 2006. Às Comissões competentes".